MPRJ recomenda à Prefeitura de Cabo Frio a adoção urgente de medidas para garantir direitos da população em situação de rua
O órgão constatou "graves deficiências" na infraestrutura e no funcionamento da Casa de agem do município

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu uma recomendação à Prefeitura de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, para a adoção de uma série de medidas voltadas à garantia da dignidade, proteção e atendimento adequado à população em situação de rua.
A medida, expedida por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio na última sexta-feira, 30, tem como base inspeções realizadas, denúncias recebidas e determinações fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na decisão liminar da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamenta) 976.
O MPRJ afirma que constatou graves deficiências na infraestrutura e no funcionamento da Casa de agem do município, como superlotação, condições precárias de higiene, ausência de equipe técnica adequada e falhas na oferta de alimentação. Segundo o documento:
Entre as medidas recomendadas, o MPRJ requer a elaboração urgente de um Plano Municipal para a População em Situação de Rua, com ampla participação da sociedade civil, além da criação de um Centro POP no prazo de até 60 dias, conforme estabelece decreto federal.
Também foi recomendado pelo MPRJ que o governo cabo-friense promova a requalificação da Casa de agem, com adequação da infraestrutura e recomposição do quadro de profissionais.
Outras ações indicadas no documento incluem a proibição de práticas higienistas, como recolhimento forçado de pertences; a disponibilização de itens de higiene, banheiros públicos e lavanderias sociais; a criação de bagageiros para os usuários guardarem seus pertences; e a implementação de mutirões da cidadania para emissão de documentos e inclusão em políticas públicas.
O Ministério Público do Rio ainda solicitou a criação de um programa municipal de enfrentamento à violência contra essa população, bem como a garantia de orçamento específico para financiamento das ações do governo voltadas a esse público.
A Prefeitura de Cabo Frio tem prazo de 30 dias para informar ao MPRJ as providências adotadas.
Ainda conforme informado pelo órgão, na segunda-feira, 2, também foram registrados relatos de práticas irregulares, como remoções forçadas e transporte de pessoas em situação de rua para outros municípios sem articulação prévia, condutas vedadas por decisão do STF.
Esse trecho da publicação do MPRJ, entretanto, foi retirado pelo órgão nessa quarta-feira, 4, após uma solicitação de retificação feita pela Procuradoria-Geral do Município de Cabo Frio. Em nota, o governo cabo-friense explicou sobre o pedido e respondeu a respeito das outras recomendações do MPRJ.
Veja na íntegra a nota da Prefeitura de Cabo Frio enviada ao Portal Multiplix, nesta quinta-feira, 5:
"A Procuradoria-Geral do Município de Cabo Frio informa que tomou conhecimento de matéria publicada no site oficial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, relacionada ao deslocamento de usuários da Casa de agem municipal para o município de Linhares/ES.
Contudo, a referida publicação apresenta informações que divergem das conclusões técnicas constantes do relatório elaborado pelo Serviço Social do próprio Ministério Público, no âmbito do procedimento que apurou os fatos. O documento técnico, ao final da apuração, expressamente conclui que:
'A apuração não identificou indícios de que o serviço de acolhimento tenha violado os princípios da legalidade, moralidade ou autonomia dos usuários. O deslocamento coletivo atendeu a uma demanda espontânea dos acolhidos, sem que houvesse promessa de emprego por parte da gestão.'
Dessa forma, não é possível sustentar, como publicado na matéria veiculada no site institucional, que tenham sido registrados relatos de remoções forçadas dos acolhidos, uma vez que tal circunstância foi expressamente afastada pelo próprio relatório técnico do Ministério Público.
Em razão desse equívoco pontual, a Procuradoria-Geral do Município já estabeleceu contato com o Ministério Público, solicitando a retificação da referida publicação.
Quanto aos apontamentos, no que se refere à estrutura física, à composição da equipe técnica e demais aspectos operacionais da Casa de agem, cumpre esclarecer que tais questões já vinham sendo objeto de atenção por parte do município desde o início da atual gestão, que adotou uma série de medidas com foco na reestruturação e qualificação do serviço.
Na última sexta-feira, foi recebida recomendação formal do Ministério Público, cujas diretrizes serão integralmente seguidas, em consonância com as providências que já estavam previamente planejadas e em andamento, reafirmando o compromisso da istração com a melhoria contínua do acolhimento na Casa de agem.
Importa ressaltar que, diante dos fatos e com o intuito de resguardar eventuais direitos do município, foi registrado boletim de ocorrência na 126ª Delegacia de Polícia, com o objetivo de garantir a oitiva de outras pessoas que acompanharam o caso, cujas versões divergem dos relatos divulgados pelas pessoas que desembarcaram em Linhares, possibilitando, assim, eventual apuração futura com base em todos os elementos disponíveis.
A Procuradoria-Geral reafirma o compromisso da istração municipal com a legalidade, a transparência e a proteção dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade, mantendo permanente interlocução com os órgãos de controle e com a sociedade civil."
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